Quando colaboradores ficam doentes e precisam se ausentar de sua função, é utilizado o atestado médico, documento que o profissional de saúde fornece para que ele passe um período se recuperando sem que os dias de trabalho sejam descontados de seu pagamento ou de suas férias.
Entenda abaixo alguns dos cuidados que o departamento de RH deve ter ao lidar com atestados médicos, podendo então seguir as leis existentes e garantindo um bom relacionamento com os colaboradores.
O que a lei diz sobre o atestado médico?
Primeiro, antes de falarmos dos cuidados e dúvidas que o RH pode ter sobre atestados, vale lembrarmos que a entrega desse documento funciona como justificativa legal para que o empregador abone as faltas durante sua ausência, conforme descrito no artigo 6 da Lei 605/49.
Confira abaixo os cuidados e informações relevantes que o departamento de RH deve saber ao aceitar os atestados médicos e algumas regras sobre seu uso.
1. Quem pode emitir atestados médicos
Segundo determinado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), somente médicos e dentistas podem fornecer atestados médicos, considerando que sejam profissionais habilitados e inscritos nos respectivos conselhos médicos ou odontológicos regionais. Em outros casos, o atestado médico não possui validade.
2. Dados que o atestado médico deve conter
Para sua validade, o atestado médico deve conter a identificação do médico responsável, seu carimbo com número de registro no CRM e sua assinatura, assim como a identificação completa do paciente. Também deve estar descrito o tempo de atestado fornecido.
Uma questão normalmente comentada é sobre CID (Código Internacional de Doenças) que explica o diagnóstico do paciente. Não é obrigatório que o testado contenha o código para ser aceito, podendo assim preservar a privacidade do colaborador.
3. Trabalhar enquanto está de atestado médico
De forma geral, o colaborador não pode trabalhar enquanto está em período de recuperação descrito no atestado médico, mesmo que ele se proponha a tal. Em qualquer caso em que seja avaliado isso, a empresa estará violando as leis estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.
4. Descontar dias do atestado médico nas férias
O artigo 130 da CLT explica que, quando fornecido atestado médico, as faltas estão devidamente justificadas e a empresa não pode descontar os dias não trabalhados, nem mesmo serem descontados das férias anuais determinadas pela lei. Essa prática é irregular e contra a lei brasileira.
4. Aceitar declarações de comparecimento
Esse tipo de declaração difere do atestado médico, funcionando como forma de declarar que a pessoa compareceu em um período específico para realizar um exame ou consulta, incluindo data, hora de chegada e saída.
Diferente do atestado médico, essa declaração pode ser emitida pela secretária ou recepcionista do local. Ao receber a declaração de comparecimento, a empresa pode considerar conforme suas políticas internas se abonará as horas não trabalhadas.
5. Limite de dias do atestado médico
Conforme descrito na lei, não existe um limite de dias por mês para que o colaborador possa ficar afastado do trabalho. Porém, existe sim um limite de dias onde a empresa é considerada responsável em abonas às faltas.
Depois de 15 dias afastado do trabalho, o funcionário deve ser encaminhado para uma perícia médica no INSS, que averiguará sua condição. Sendo constatada a impossibilidade de trabalhar, ele passa a ser considerado um colaborador afastado e receberá o auxílio-doença desse órgão, e não mais o salário da empresa.
6. Prazo de entrega de atestados médicos
A lei não prevê um prazo para que o colaborador entregue o atestado médico na empresa, sendo esse determinado pelas políticas internas da empresa ou convenções coletivas determinadas pelo sindicato.
Essa informação deve sempre ser repassada claramente aos colaboradores para evitar dúvidas ou desencontro de informações.
Com essas informações fica mais fácil entender sobre os atestados médicos e os cuidados que o RH deve ter ao recebê-los.
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